Proportion
Categorias:Notícia

A ADSE alterou, este ano, as regras de reembolso de armações para óculos e de lentes, nomeadamente, definindo um plafond de 180€/ano/beneficiário (consultar documento aqui).

Com vista à adaptação das regras de comparticipação dos SSCTMO à alteração produzida pela ADSE, a Direção determinou que, com efeitos a partir de 01/01/2026, os reembolsos serão calculados e efetuados da seguinte forma:

  • 50% da diferença entre o valor total da fatura e a comparticipação da ADSE, até ao limite de 100€/ano,
  • passa a ser dispensada a entrega da carteira das lentes, como comprovativo da compra.

 

 

Relacionado